TRE: divulgadas oferta de vagas e nova previsão de edital
21/06/11
Boa notícia para quem pretende participar do concurso que será realizado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE/SP). Em declaração concedida com exclusividade para a FOLHA DIRIGIDA, no último dia 16, o presidente da comissão do concurso, Joaquim Marcos Paris de Godoy, adiantou que a oferta será de, no mínimo, 60 vagas, sendo 30 para o cargo de técnico judiciário e 30 para analistas. Das 30 de analistas, dez serão para a área administrativa e 20 para a área judiciária. Além disso, ele ressalta que este é um número mínimo e que pode ser ampliado até a data de publicação do edital, de acordo com as necessidades, em decorrência de aposentadorias e exonerações. “Além disso, o número que for indicado no edital será o mínimo necessário para suprir as necessidades imediatas do Tribunal”, disse. “Desta forma, muitas outras poderão ser preenchidas durante o prazo de validade, conforme as necessidades”, destacou. Ele também confirmou que a publicação do edital deve ocorrer ainda no decorrer do segundo semestre. “Minha estimativa, pelo andamento do processo, é de que a publicação ocorra a partir de setembro”, disse.
Para concorrer a técnico é necessário possuir ensino médio completo e parra analista, curso de nível superior. No caso do técnico na área administrativo, poderão participar pessoas com formação em qualquer área e para analista na área judiciária, quem possui formação em Direito. Os vencimentos são de R$4.674,24 para técnicos e R$7.232,67 para analistas, já considerando os salários iniciais, respectivamente, de R$4.052,96 e R$6.611,39, com o benefício de R$621,28, referente ao auxílio alimentação.
Saiu o aguardado edital para 140 vagas de delegado
11/06/11
Fonte: JC
O Diário Oficial do Estado de São Paulo deste sábado, 11 de junho, trouxe um lançamento muito aguardado pelo universo concurseiro: o edital do concurso de 140 vagas para delegado de polícia.
Os interessados deverão ter nível superior em direito, não sendo necessário estar inscrito na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Também é pré-requisito possuir habilitação para dirigir na categoria “B” (carro), não ter antecedentes criminais, estar em dia com o serviço militar e registrar conduta irrepreensível na vida pública e privada.
A remuneração inicial é composta por salário base, regime especial de trabalho policial (RETP), adicional de local de exercício (ALE) e adicional de insalubridade. O salário ainda varia com a lotação: de R$ 5.810,30 em cidades com mais de 500 mil habitantes e de R$ 5.495,30 naquelas com até 500 mil pessoas. De acordo com a Secretaria de Segurança Pública, no topo da carreira, o holerite pode marcar até R$ 12,6 mil, já incluídas todas as gratificações.
Vale destacar que sete vagas, o equivalente a 5% do total das oportunidades, serão reservadas a concursandos portadores de necessidades especiais.
Como participar – As inscrições serão recebidas, entre o próximo dia 16 e o fim do expediente bancário do dia 27 deste mês, no site www.policiacivil.sp.gov.br/concursos . A taxa de inscrição será de R$ 57,59. A Acadepol disponibilizará unidades de Poupatempo/Infocentro para candidatos que não dispõem de acesso à internet – confira a relação completa no edital em anexo.
Pedidos de redução da taxa – Candidatos que sejam estudantes de curso de nível fundamental, médio, superior, pós-graduação ou curso pré-vestibular e estejam desempregados ou tenham renda inferior a dois salários mínimos podem requerer redução de 50% do valor da taxa de inscrição. Os documentos comprobatórios deverão ser encaminhados até 21 de junho, por Sedex ou carta registrada com aviso de recebimento (AR), par a Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia, localizada à praça Professor Reinaldo Porchat, 219, Cidade Universitária, CEP. 05508-100, São Paulo (SP), ala “I”, sala 7-I. No envelope deve constar a inscrição “DP 1/2011 – Redução de Taxa”.
Provas – A seleção terá duas provas escritas: objetiva e discursiva. Na primeira, cada questão correta vale um ponto e será necessário obter 50% de acerto. Os candidatos terão ainda prova oral; e curso de formação. Haverá também duas etapas classificatórias: provas de títulos e de aptidão física. Os candidatos passarão também por exames toxicológico e psicotécnico, além de investigação social.
Saíram editais para 1.448 vagas de executivo e oficial
02/06/11
A Secretaria de Estado da Educação de São Paulo divulgou os editais dos dois concursos que estavam sendo aguardados desde julho de 2010 e que, juntos, devem preencher 1.448 oportunidades: 245 para executivo público e 1.203 para oficial administrativo.
As vagas de oficial administrativo poderão ser ocupadas por profissionais com nível médio completo e que tenham conhecimentos de informática. O salário inicial é de R$ 710.
O oficial administrativo é responsável por prestar atendimento ao público externo e interno, efetuar o controle de simples de registro de documentos, preencher fichas e formulários, entre outras atividades.
A carreira de executivo público é destinada a candidatos com nível superior completo em qualquer área de conhecimento. A remuneração é de R$ 2.700.
Neste posto, o aprovado irá exercer tarefas como prestar assistência ao dirigente, produzir informações gerenciais que sirvam de base à tomada de decisões e ao planejamento de atividades do órgão, realizar estudos para o desenvolvimento de instrumentos de avaliação e controle das atividades, planos e programas da respectiva unidade, entre outras.
Inscrições
As inscrições para ambos os cargos serão realizadas apenas via internet, das 10h de 15 de junho às 23h59 de 13 de julho, de acordo com o horário de Brasília (DF), no site da Fundação Vunesp (www.vunesp.com.br).
A taxa de participação será de R$ 23,88 para os candidatos a técnico e de R$ 39,80 para executivo. As oportunidades serão distribuídas por todo o Estado, devendo o candidato escolher no ato de inscrição a Diretoria Regional de Ensino na qual será contratado.
Candidatos que sejam estudantes de curso nível fundamental, médio, superior, pós-graduação ou curso pré-vestibular e estejam desempregados ou tenham renda inferior a dois salários mínimos podem requerer redução de 50% do valor da taxa de inscrição. O benefício poderá ser solicitado entre as 10h de 13/6 e as 23h59 de 14 de junho no site da organizadora.
Provas
Os candidatos à carreira de oficial administrativo serão avaliados por meio de prova objetiva e de títulos, na qual contará pontos experiência anterior na área administrativa, além de diploma de conclusão de curso superior. A seleção para executivo público será composta de provas objetiva, de redação e de títulos.
Outras informações poderão ser obtidas por meio do serviço de atendimento ao candidato da organizadora, nos dias úteis, das 8h às 20h, pelo telefone: (11) 3874 6300.
Edital de Técnico Previdenciário do SPPrev
03/05/11
O EMPREGO PÚBLICO PERMANENTE DE TÉCNICO EM GESTÃO PREVIDENCIÁRIA
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
A SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, órgão vinculado a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, criada pela Lei
Complementar nº 1.010, de 01 de junho de 2007, e regulamentada pelo Decreto Estadual nº 52.046, de 09 de agosto de 2007, torna pública a abertura de inscrições para a realização do Concurso Público para prover as vagas existentes, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, nos termos da Lei Complementar nº 1.058, de 16 de setembro de 2008, para o emprego público permanente de Técnico em Gestão Previdenciária, conforme processo SF-23752-691747-10 (SGP-85.277-10), autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Governador em 06 de dezembro de 2010, e que será regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas.
2. O Concurso destina-se ao preenchimento de 156 (cento e cinquenta e seis) vagas para o emprego público permanente de Técnico em Gestão Previdenciária, conforme estabelecido no Capítulo II deste Edital, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.
3. Os candidatos aprovados serão contratados sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), e ficarão sujeitos a jornada de trabalho de 40 horas semanais.
4. Das vagas estabelecidas neste Edital, 5% (cinco por cento), arredondando-se para o número inteiro seguinte caso a fração seja igual ou superior a 0,50, serão reservadas às pessoas com deficiência, em conformidade com a Lei Complementar Estadual nº 683, de 19 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002, e nos termos da Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.
5. As opções de cidade para a realização da prova constam do Anexo I deste Edital.
6. O conteúdo programático consta do Anexo II deste Edital.
II. DO EMPREGO PÚBLICO
1. Os municípios onde estão sendo oferecidas as vagas por município, o salário e a escolaridade/pré-requisitos são os estabelecidos a seguir: Municípios Vagas por Municípios (1) Salário (2) Escolaridade/Pré-requisitos (a serem comprovados no ato da posse) Avaré 1 R$ 1.400,00 Certificado, devidamente registrado, de curso de ensino médio (antigo 2º grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Bauru 1
Franca 1
Marília 1
São José do Rio Preto 2
São José dos Campos 1
São Paulo 148
Sorocaba 1
Notas:
(1) Total de vagas, incluindo-se a reserva às pessoas com deficiência.
(2) O salário tem como base o mês de dezembro de 2010.
2. Valor da inscrição: R$ 40,00 (quarenta reais)
3. Ficam reservados 5% (cinco por cento) do total de vagas para candidatos portadores de necessidades especiais, nos termos da Lei Complementar n° 683, de 18 de setembro de 1992, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições dos respectivos empregos públicos, sendo:
4. Atribuições gerais do emprego público:
a) prestar atendimento aos segurados do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos titulares de cargos efetivos - RPPS e do Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de São Paulo – RPPM.
b) executar as atividades administrativas no processo de concessão e pagamento de aposentadorias e pensões.
c) executar as atividades de apoio relacionadas à administração e gestão da SPPREV.
d) executar quaisquer outras atividades de apoio às atribuições do Analista em Gestão Previdenciária.
III. DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO
1. O candidato aprovado e classificado no Concurso de que trata este Edital será admitido no emprego público, se atender às seguintes exigências, na data da admissão:
a) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972), na forma do disposto no artigo 12, §1º da Constituição Federal;
b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) estar em dia com os deveres do Serviço Militar ou dele ter sido liberado, se do sexo masculino;
e) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
f) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes do Capítulo II e os documentos constantes do Capítulo XIII deste Edital;
g) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego público, comprovada por avaliação médica realizada por profissionais designados pela SPPREV.
2. O candidato aprovado no Concurso Público deverá providenciar a entrega dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior, que será fixada em publicação oficial, após a homologação do Concurso Público.
3. O candidato que, na data da admissão, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo perderá o direito à investidura no emprego público.
4. Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público).
IV. DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas nesteEdital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso.
2. As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet, no período entre 10 horas do dia 16/05/2011 às 14 horas do dia 15/06/2011, horário de Brasília, de acordo com o item 3 deste Capítulo.
2.1 As inscrições poderão ser prorrogadas por até 2 (dois) dias úteis, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da São Paulo Previdência e/ou da Fundação Carlos Chagas.
2.2 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos osefeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www. da Fundação Carlos Chagas e publicaçãoconcursosfcc.com.brno Diário Oficial do Estado.
3. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o site www. da Fundação Carlos Chagas, durante oconcursosfcc.com.brperíodo das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos abaixo.
3.1 Ler atentamente o Edital de Abertura de Inscrição, o Requerimento de Inscrição e o Formulário Eletrônico de Inscrição.
3.2 Aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário Eletrônico de inscrição e transmitir os dados pela Internet providenciando a impressão do comprovante de inscrição finalizada.
3.3 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição por boleto bancário ou débito em conta corrente de banco(s) conveniado(s) no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da página de inscrições, até a data de encerramento das inscrições 15/06/2011).
3.3.1 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento das agências bancárias, o boleto deverá ser pago antecipadamente.
3.4 O boleto bancário disponível no site www.concursosfcc. da Fundação Carlos Chagas, deverá ser impresso para com.bro pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição, em qualquer banco do sistema de compensação bancária.
3.5 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado por débito em conta, em dinheiro ou em cheque do próprio candidato.
3.5.1 O pagamento efetuado por cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
3.5.2 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.
3.5.3 As inscrições somente serão confirmadas após a quitação do pagamento do valor da inscrição.
3.6 A partir de 23/05/2011, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, se os dados dai inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e se o pagamento da inscrição foi confirmado. Em caso negativo, o candidatoeverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.
3.7 As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
3.8 Serão tornadas sem efeito as inscrições com pagamento efetuado em valor menor do estabelecido no subitem 3.3 deste Capítulo, bem como as solicitações cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições (15/06/2011), não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.
3.9 Não será aceito o pedido de devolução do pagamento do valor da inscrição ainda que superior ou em duplicidade.
3.10 O candidato inscrito não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob apenas da lei.
3.11 A Fundação Carlos Chagas e a São Paulo Previdência não se responsabilizarão por solicitações de inscrições, que deixarem de ser concretizadas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ausência de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.12 O descumprimento das instruções para a realização da inscrição implicará a sua não efetivação.
4. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição a cidade de realização da prova, conforme tabela constante do Anexo I deste Edital e da barra de opções do Formulário de Inscrição.
4.1 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração da cidade de realização da prova, bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.
5. O candidato deverá efetuar uma única inscrição no Concurso Público de que trata este Edital.
5.1 O candidato que efetuar mais de uma inscrição terá somente a última inscrição validada, sendo as demais automaticamente canceladas, independentemente de eventual pagamento das inscrições anteriores. Não sendo possível identificar a última inscrição efetivada todas poderão ser anuladas.
5.1.1 Considera-se inscrição efetivada aquela comprovadamente paga.
6. O candidato que não tiver acesso à Internet poderá efetivar sua inscrição por meio dos serviços públicos com acesso a Internet, como os Telecentros e o Programa Acessa São Paulo.
6.1 A Fundação Carlos Chagas e a SPPREV não possuem vínculo com o órgão, ficando sob a responsabilidade do candidato verificar os dias e horários de funcionamento.
7. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição.
7.1 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando à São Paulo Previdência e à Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
8. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente – DOC, ordem de pagamento condicional e extemporânea ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
8.1 Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste Edital, será ela cancelada.
9. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
10. A São Paulo Previdência e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestarem a prova do Concurso.
11. O candidato não deficiente que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições (15/06/2011), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos – Ref.: Solicitação/SPPREV – Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala – São Paulo – SP – CEP 05513-900).
11.1 O candidato deverá encaminhar juntamente com a solicitação de condição especial para realização da prova, Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado, emitido no prazo máximo de 12 (doze) meses, da data do término das inscrições, que justifique o atendimento especial solicitado.
11.2 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terá a condição atendida.
11.3 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.
12. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.
12.1 Deverá encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições (15/06/2011), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos – Ref.: Solicitação/SPPREV – Av. Prof. Francisco Morato, n° 1565, Jardim Guedala, São Paulo – SP – CEP 05513-900).
12.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
12.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).
12.4 Nos horários previstos para amamentação a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
12.5 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
12.6 A candidata que não fizer a solicitação da condição especial até o término das inscrições seja qual for o motivo alegado, não terá a condição atendida.
V. DO REQUERIMENTO DE REDUÇÃO E DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DE INSCRIÇÃO
1. Os candidatos que se julgarem amparados pela Lei Estadual nº 12.147/05, que prevê a gratuidade da inscrição em Concursos, e pela Lei Estadual nº 12.782/07, que prevê a redução de 50% (cinquenta por cento) do valor do pagamento da inscrição, poderão solicitar a isenção ou redução do valor do pagamento nos casos de:
1.1 Isenção para o Doador de Sangue:
a) Para ter direito à isenção, o doador deverá comprovar a doação de sangue, que não poderá ser inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses, a contar da data do término de solicitação de isenção do pagamento da inscrição10/05/2011), realizada em órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.
b) A comprovação da condição de doador de sangue deverá ser encaminhada no original ou fotocópia autenticada em papel timbrado com data, assinatura e carimbo da entidade coletora, até 10/05/2011.
1.2 Redução de pagamento: terá direito a redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da inscrição o candidato que comprovar CUMULATIVAMENTE:
1.2.1 Ser estudante regularmente matriculado em uma das séries do ensino fundamental OU médio; curso pré-vestibular; curso superior, em nível de graduação OU pós-graduação.
1.2.1.1 Para comprovar a condição de estudante o candidato deverá encaminhar um dos seguintes documentos:
a) original ou cópia autenticada de certidão ou declaração, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do setor competente, expedida por instituição de ensino público ou privado;
b) cópia autenticada da carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino público ou privado, ou por entidade de representação discente.
1.2.2 Perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estar desempregado.
a) O candidato deverá encaminhar comprovante de renda ou declaração, por escrito, da condição de desempregado.
b) Se desempregado, a declaração deverá conter: nome completo do candidato, número do documento de identidadenúmero do CPF, data e assinatura.
2. Os requerimentos de isenção ou de redução de pagamento do valor da inscrição de que trata o item 1, deste Capítulo, serão realizados no site da Fundação Carlos Chagas (www.), no período de 10 horas do dia 06/05/2011 concursosfcc.com.bràs 14 horas do dia 10/05/2011, observado o horário de Brasília, por meio do link referente ao Concurso Público, devendo o candidato ler e aceitar o Requerimento de Isenção ou de Redução de Pagamento do Valor da Inscrição.
3. Para solicitar a isenção ou a redução de pagamento do valor da inscrição o candidato deverá preencher o requerimento de isenção ou de redução, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
3.1 Encaminhar, no período de 06/05/2011 a 10/05/2011, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), para Fundação Carlos
Chagas – A/C Núcleo de Tratamento da Informação – Ref.:Isenção/Redução de Pagamento/SPPREV – Av. Prof. Francisco Morato, 1565 – São Paulo – SP – CEP 05513-900 os documentos indicados a seguir:
3.1.1 Original ou cópia autenticada dos documentos mencionados no item 1 e seus subitens, deste Capítulo; e
3.1.2 Cópia autenticada do documento de identidade do candidato.
3.2 Acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com., durante o período indicado no item 2 e, por meio dos links brreferentes ao Concurso Público, ler e aceitar o Requerimento de Isenção ou de Redução de Pagamento.
3.3 Somente serão aceitos os documentos dos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita análise.
3.4 Consideram-se, também, cópias autenticadas, para fins de comprovação de documentos de isenção ou de redução descrita neste Capítulo, os documentos contendo carimbo com a descrição “confere com o original”, datados e assinados por autoridade pública.
3.5 Não serão consideradas as cópias não autenticadas, bem como os documentos encaminhados via fax, via correio eletrônico ou por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo.
3.6 Os documentos encaminhados para solicitação de isenção ou de redução de pagamento do valor da inscrição terão validade somente para este Concurso e não serão devolvidos.
3.7 As informações prestadas no requerimento de isenção ou de redução e a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo ele civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.
3.8 Somente serão aceitos os documentos que estiverem de acordo com o especificado neste Edital.
3.9 Expirado o período de postagem dos documentos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.
3.10 Os pedidos de isenção ou de redução de pagamento do valor da inscrição serão analisados e julgados pela Fundação Carlos Chagas.
4. Não será concedida isenção ou redução de pagamento do valor da inscrição ao candidato que:
a) deixar de efetuar o pedido de inscrição com isenção ou redução de pagamento pela Internet;
b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
c) fraudar e/ou falsificar documento;
d) pleitear a isenção ou a redução, sem apresentar os documentos previstos nos subitens 1.1, 1.2 e respectivas alíneas;
e) não observar o período de postagem dos documentos.
5. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.
6. A partir do dia 31/05/2011, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www. concursosfcc.com.br) os resultados da análise dos pedidos de isenção ou de redução do pagamento da inscrição deferidos e indeferidos, observados os motivos do indeferimento dos pedidos.
7. Após a análise dos recursos referentes aos requerimentos de isenção ou de redução, a São Paulo Previdência publicará no Diário Oficial do Estado e ficará disponível no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) a relação dos pedidos deferidos e indeferidos.
8. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção ou de redução de pagamento do valor da inscrição deferidos deverão efetuar sua inscrição no site da Fundação Carlos Chagas até a data limite de 15/06/2011.
8.1 Ao acessar o site da Fundação Carlos Chagas o candidato será automaticamente informado pelo sistema de inscrição de que seu pedido de:
a) isenção de pagamento do valor da inscrição foi deferido, não gerando boleto para pagamento da inscrição;
b) redução de pagamento do valor da inscrição foi deferido, devendo o candidato acessar o site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e gerar boleto correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da inscrição, efetuando o pagamento até o dia 15/06/2011.
8.2 O candidato que não efetivar a sua inscrição, após a análise dos pedidos de isenção ou de redução do pagamento, será excluído do Concurso.
9. Os candidatos que tiverem seus pedidos indeferidos e queiram participar do certame deverão efetuar sua inscrição no site da Fundação Carlos Chagas até a data limite de 15/06/2011, de acordo com o item 3 do Capítulo IV, deste Edital.
VI. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDITADOS COM DEFICIÊNCIA
1. O candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, com redação dada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002, e pelas prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição para o Concurso Público, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições do emprego público.
2. Em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, com redação dada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002, serlhesá reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas, arredondando-se para o número inteiro seguinte caso a fração seja igual ou superior a 0,50.
2.1 Quando da nomeação serão chamados os candidatos aprovados das duas listas (geral e específica), de maneira sequencial e alternada. A nomeação se inicia com o primeiro candidato da lista geral, passando ao primeiro da lista específica e assim sucessivamente, seja qual for o número de chamados, aplicando-se sempre a regra do art. 37, parágrafo 2º, do Decreto Federal nº 3.298/1999. Os candidatos da lista específica serão chamados até esgotar-se o percentual da reserva legal estabelecida no item 2 deste Capítulo, quando então as vagas serão destinadas apenas aos candidatos da lista geral.
2.2 As vagas definidas no item 2 deste Capítulo que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no Concurso ou na Perícia Médica serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória, conforme item 2, do Capítulo X.
3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias relacionadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações posteriores.
3.1 Não obsta à inscrição ou exercício do emprego público a utilização de material tecnológico ou habitual.
4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concursem igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas.
4.1 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição e, no período das inscrições, deverá encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos – Ref.: Laudo Médico/SPPREV – Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala – SãoPaulo – SP – CEP 05513-900):
a) Laudo Médico original, ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 1 (um) ano antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, o número do documento de identidade (RG), o número do CPF e telefone.
b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile, Ampliada, software de Leitura de Tela ou a necessidade da leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência.
c) O candidato portador de deficiência auditiva, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, o Intérprete da Língua Brasileira de Sinais.
d) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialistada área de sua deficiência.
5.1 Aos candidatos com deficiência visual (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.
5.2 Aos candidatos com deficiência visual (baixa visão) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.
5.2.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.
5.3 Os candidatos com deficiência visual (cegos ou baixa visão), que solicitarem prova especial por meio da utilização de software, deverão indicar um dos relacionados a seguir:
5.3.1 Dos Vox (sintetizador de voz);
5.3.2 Jaws (Leitor de Tela);
5.3.3 Zoom Text.
6. Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 5 e seus subitens serão considerados como não portadores de deficiência e não terão a prova e/ou condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.
7. No ato da inscrição o candidato com deficiência declara, automaticamente, estar ciente das atribuições do emprego público para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório, nos termos do Decreto Federal nº 3298/99.
8. O candidato com deficiência ao preencher o Formulário de Inscrição deverá declarar se deseja concorrer à vaga reservada a pessoas com deficiência.
8.1 O candidato com deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá encaminhar Laudo Médico, de acordo com item 5 deste Capítulo, até o dia 15/06/2011.
9. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá alegar a referida condição em seu benefício e não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.
10. O candidato com deficiência, se classificado na forma do Capítulo X, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de candidatos com deficiência.
11. Os candidatos com deficiência submeter-se-ão, quando convocados, a exame médico que será realizado por equipe multidisciplinar, que terá decisão terminativa sobre a qualificação dos candidatos como deficientes ou não; e para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego público, nos termos do artigo 3º da LeEstadual nº 683/1992.
11.1 Caso o exame médico conclua pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.
11.2 A indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo referido no item 11.1.
11.3 A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame.
11.4 Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.
11.5 A avaliação ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identidade original e terá por base o Laudo Médico encaminhado no período das inscrições, conforme item 5 deste Capítulo, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência.
11.6 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação tratada no item 11.
12. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do emprego público postulado, o candidato será eliminado do certame.
13. Será eliminado da lista especial o candidato cuja deficiência assinalada, no Formulário de Inscrição, não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral
14. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas às pessoas com deficiência.
15. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.
16. Será exonerado o candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do emprego público.
17. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença-saúde ou aposentadoria por invalidez.
VII. DA PROVA OBJETIVA
1. O Concurso Público constará de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha e versarão sobre o Conteúdo Programático constante do Anexo II deste Edital, da seguinte forma: Emprego público Prova Disciplina Número de questões Tempo de prova Caráter Técnico em Gestão Previdenciária Objetiva
3h Eliminatório e Classificatório
Língua Portuguesa 20
Matemática e Raciocínio Lógico 20
Noções de Informática 20
2. Cada questão de múltipla escolha constará de 05 (cinco) alternativas dentre as quais somente 01 (uma) estará correta.
VIII. DA PRESTAÇÃO DA PROVA
1. A aplicação da prova está prevista para o dia 24/07/2011, no período matutino e será realizada nas Cidades de São Paulo, Marília, Ribeirão Preto e São José dos Campos, do Estado de São Paulo, indicadas no Anexo I deste Edital.
1.1 A aplicação da prova na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização da mesma.
1.2 Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares adequados nos estabelecimentos localizados nas cidades relacionadas no item 1 deste Capítulo, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas às determinadas para aplicação da prova, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
1.3 Havendo alteração da data prevista, a prova poderá ocorrer em domingos e feriados.
2. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais para realização da prova serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para Prova, a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo – Poder Executivo – Seção I, também disponível no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas e pelos Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por intermédio dos Correios e via e-mail. Para tanto, é fundamental que o endereço residencial, inclusive o CEP, e o endereço eletrônico constantes no Formulário de Inscrição estejam completos e corretos.
2.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para realização da Prova.
2.2 A Fundação Carlos Chagas não se responsabiliza pelo envio de cartões informativos a candidatos cujo endereço residencial, inclusive o CEP, ou endereço eletrônico indicado no Formulário de Inscrição esteja incorreto ou incompleto.
2.3 A Fundação Carlos Chagas e a São Paulo Previdência não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas de provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o sítio www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, para verificar as informações que são pertinentes.
2.4 A comunicação feita por intermédio do Cartão Informativo é meramente informativa, não desobrigando o candidato do dever de acompanhar a publicação do Edital de Convocação para realização da Prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo – Poder Executivo – Seção I e no site www.concursosfcc. da Fundação Carlos Chagas.com.br
3. O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação da prova ou que tenha dúvidas quanto aos locais, data e horário de realização da prova, deverá:
3.1 entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas, horário de Brasília, ou
3.2 consultar o site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.
4. Ao candidato só será permitida a realização da prova na respectiva data, no local e horário definidos no Cartão Informativo e no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.
5. Não haverá segunda chamada ou petição de prova.
5.1 O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.
5.2 O não comparecimento, qualquer que seja o motivo alegado, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.
6. Eventuais retificações de erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização da prova, quanto a nome, número do documento de identidade, data de nascimento, endereço etc. deverão ser corrigidos por meio do site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, de acordo com a instrução constante da página correspondente ao Concurso Público da São Paulo Previdência, até o terceiro dia útil subsequente à aplicação da prova.
6.1 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 6, deste Capítulo, deverá arcar exclusivamente com as consequências advindas de sua omissão.
7. Caso haja inexatidão na informação relativa ao código de opção da cidade de realização da prova e/ou à condição de candidato com deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas com, no mínimo, 48 horas de antecedência da data de realização da prova, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas, horário de Brasília.
7.1 Somente será procedida a correção de opção da cidade de realização da prova, na hipótese de o dado expresso pelo candidato no Formulário de Inscrição ter sido transcrito erroneamente para o Cartão Informativo e publicado no site www. da Fundação Carlos Chagas.concursosfcc.com.br
7.2 O candidato que não entrar em contato com Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC, no prazo mencionado no item 7, será o único responsável pelas consequencias advindas de sua omissão.
8. Somente será admitido à sala de prova o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique como: Carteira e/ou Cédula de Identidade; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédula de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, a exemplo da carteira da OAB, do CRM, do CREA, do CRC, etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação – com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97.
8.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
8.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
8.3 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.
9. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição e número do documento de identidade.
10. O candidato deverá comparecer ao local designado, munido de caneta esferográfica de material transparente de tinta preta, lápis preto nº 2 e borracha.
11. O candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
11.1 Na Folha de Respostas, o candidato deverá assinar no campo específico e preencher os alvéolos com caneta esferográfica de material transparente de tinta preta e reforçá-los com grafite na cor preta, caso a marcação se dê com esferográfica de outra cor.
11.2 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, vez que qualquer marca poderá ser identificada pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.
11.3 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
11.4 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
12. Durante a realização da prova não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquina calculadora, livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
13. Motivará a eliminação do candidato no Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao Concurso, aos comunicados, às instruções ao candidato ou às instruções constantes da prova, bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova.
13.1 Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas à observação dos fiscais de sala, durante a prova.
14. Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que:
a) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;
b) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindose qualquer tolerância;
c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
d) não apresentar documento que bem o identifique, de acordo com o item 8 deste Capítulo;
e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início da prova;
g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação da prova;
h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais, sem autorização;
i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
j) utilizar-se de meios ilícitos para a execução da prova;
k) não devolver integralmente o material recebido;
l) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou similar;
m) estiver fazendo uso de qualquer aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, máquina calculadora, notebook, palmtop, smartphone, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;
n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
14.1 O candidato que estiver portando equipamento eletrônico, como os indicados na alínea “m” do item 14 deverá desligar o aparelho antes do início da prova, conforme subitem 15.1 deste Capítulo.
15. Os pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros, equipamentos eletrônicos como os indicados na alínea “m” do item 14, deverão ser lacrados pelo candidato, antes do início da prova, utilizando saco plástico e etiqueta, a serem fornecidos pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim.
15.1 Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato, antes de serem lacrados.
15.2 Os pertences pessoais lacrados serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova durante todo o período de permanência dos candidatos no local de prova.
A Fundação Carlos Chagas e a São Paulo Previdência não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização da prova, nem por danos neles causados.
15.3 Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização da prova.
16. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal todo material recebido.
17. No dia da realização da prova, na hipótese do nome do candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento e o preenchimento de formulário específico.
17.1 A inclusão de que trata o item 17 será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento da Prova, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.
17.2 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 17, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
18. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico ou por investigação policial a utilização de processos ilícitos, o candidato terá a sua prova anulada e automaticamente será eliminado do Concurso Público.
19. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão de afastamento do candidato da sala de prova.
20. Em hipótese nenhuma será realizada a prova fora do local, data e horário determinados.
21. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.
21.1 O candidato deverá consultar o endereço eletrônico no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, no primeiro dia útil subsequente à aplicação da prova, para tomar conhecimento das datas previstas para a divulgação do gabarito, das questões e do resultado.
22. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público – o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos – bem como a sua autenticidade, será solicitado quando da aplicação da prova, a autenticação digital da Folha de Respostas personalizada. Se, por qualquer motivo, não for possível a autenticação digital, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.
22.1 A autenticação digital dos candidatos na Folha de Respostas visa atender o disposto no item 16 do Capítulo XIII deste Edital.
IX. DO JULGAMENTO DA PROVA
1. A prova será estatisticamente avaliada, de acordo com o desempenho do grupo a ela submetido.
2. Considera-se grupo o total de candidatos presentes à prova objetiva.
3. Na avaliação da prova será utilizado o escore padronizado, com média igual a 50 (cinquenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).
4. Esta padronização da nota da prova tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo que a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação. Na avaliação da prova do Concurso:
a) é contado o total de acertos de cada candidato na prova;
b) são calculados a média e o desvio padrão dos acertos de todos os candidatos na prova;
c) é transformado o total de acertos de cada candidato em nota padronizada (NP). Para isso, calcula-se a diferença entre o total de acertos do candidato na prova (A) e a média de acertos do grupo na prova ( ), divide-se essa diferença pelo desvio padrão (s) do grupo da prova, multiplica-se o resultado por 10 (dez) e soma-se 50 (cinquenta), de acordo com a fórmula:
NP = Nota Padronizada
A = Número de acertos do candidato
M= Média de acertos do grupo
s = Desvio padrão
5. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório, considerando-se habilitado o candidato que obtiver Nota Padronizada (NP) igual ou superior a 50 (cinquenta).
6. Os candidatos não habilitados na Prova Objetiva serão excluídos do Concurso.
7. Da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo – Poder Executivo – Seção I oficial constarão apenas os candidatos habilitados.
X. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS
1. A nota final dos candidatos habilitados será igual à Nota Padronizada (NP) obtida na prova objetiva, obedecido o disposto no Capítulo IX deste Edital.
2. Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, para fins de desempate, após a observância do disposto no Parágrafo Único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), sucessivamente, o candidato que:
2.1 obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;
2.2 obtiver maior número de acertos na prova de Noções de Informática;
2.3 tiver maior idade;
2.4 exerceu efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689/08 e a data de término das inscrições;
3. Serão publicadas duas listagens de candidatos habilitados no Concurso Público, em ordem classificatória: uma com a relação de todos os candidatos, inclusive os inscritos como pessoas com deficiência, e outra somente com a relação dos inscritos como pessoas com deficiência, quando houver, conforme Capítulo VI.
XI. DOS RECURSOS
1. Será admitido recurso quanto:
a) ao indeferimento do pedido de isenção ou de redução do pagamento do valor de inscrição;
b) à aplicação da prova;
c) às questões da prova e gabaritos preliminares;
d) ao resultado da prova.
2. O prazo para interposição dos recursos indicados no item
1 deste Capítulo quanto às alíneas “a”, “c” e “d” será de até 03 (três) dias úteis; e da alínea “b” será de até 05 (cinco) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.
3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
4. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.
5. O recurso pertinente a alínea “a” do item 1 deste Capítulo, deverá ser interposto exclusivamente pelo site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas de acordo com a instrução constante na página do Concurso da São Paulo Previdência.
5.1 Somente serão apreciados os recursos impetrados e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site da Fundação Carlos Chagas.
5.2 A Fundação Carlos Chagas e a São Paulo Previdência não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
6. Os recursos pertinentes às alíneas “b”, “c” e “d” deverão ser remetidos por intermédio dos Correios, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas – Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC – Ref.: Recursos/SPPREV – Av. Professor Francisco Morato, 1565 – Jardim Guedala, São Paulo – SP, CEP 05513-900).
6.1 O candidato que interpuser recurso pertinente a alínea “c” do item 1, deverá fazer referência à prova, ao número da questão e ao número do caderno que será analisado pela Banca Examinadora.
6.2 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, sendo considerada, para tanto, a data da postagem.
6.3 Os candidatos deverão enviar o recurso em 2 (duas) vias (original e cópia). Os recursos deverão ser digitados ou datilografados. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir:
MODELO DE IDENTIFICAÇÃO DE RECURSO
Concurso 001 de 30 de abril de 2011: São Paulo Previdência
/ Técnico em Gestão Previdenciária
Nome do Candidato: __________________________________________________
Nº do Documento de Identidade: ________________
Nº de Inscrição: ______________________________________________________
Nº do Caderno de Prova: ___________(apenas para recursos
sobre o item 1, “c”)
Nº da Questão da Prova: _____________ (apenas para
recursos sobre o item 1, “c”)
Fundamentação e argumentação lógica: ___________________________________
Data: _____/_____/_____ Assinatura: __________________________________
7. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
8. O candidato deverá interpor recurso individual, sendo considerado indeferido um único recurso interposto por mais de um candidato.
9. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
10. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo estabelecido no item 2 deste Capítulo.
11. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.
12. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
13. Na ocorrência do disposto nos itens 11 e 12 e/ou em caso de provimento de recurso poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.
14. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do site www.concursosfcc.com.br e ficarão disponíveis prazo de 7 (sete) dias a contar da data de sua divulgação.
15. Recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora ou a Comissão do Concurso serão liminarmente indeferidos.
XII. DA HOMOLOGAÇÃO
1. Depois de decididos todos os recursos interpostos, o resultado final será homologado pela São Paulo Previdência e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo – Poder Executivo – Seção I, em duas listas, em ordem classificatória, com pontuação: lista geral contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive dos candidatos com deficiência e lista específica, somente com a classificação dos candidatos com deficiência.
XIII. DA ADMISSÃO
1. A contratação dos candidatos aprovados ficará a critério da São Paulo Previdência e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação, com prazo determinado em Edital de Convocação, que será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Executivo – Seção I. 1.1 O não atendimento da convocação, pelo candidato, dentro do prazo estipulado no Edital de Convocação implicará na sua desistência da escolha de vaga.
1.2 É de responsabilidade do candidato, manter seu endereço residencial e eletrônico, bem como o número de telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob risco de, caso seja convocado perder o prazo para comparecimento.
2. O candidato convocado que, por qualquer motivo, não comparecer na São Paulo Previdência para providências de contratação, será automaticamente excluído do Concurso, prosseguindose à contratação dos demais candidatos habilitados de acordo com a ordem de classificação.
3. No caso de desistência formal da contratação, prosseguirseá à contratação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória.
4. O candidato convocado, para fins de contratação, deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Comprovação de Escolaridade/Pré-Requisitos constantes do Capítulo II deste Edital, devendo o Comprovante de Escolaridade ser apresentado em via original ou fotocópia autenticada;
b) Comprovação dos requisitos enumerados no item 1 do Capítulo III;
c) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, se do sexo masculino (De acordo com o Decreto nº. 93.670/1986, o cidadão que a partir de Dezembro do ano em que completar 45 anos de idade, fica ISENTO da apresentação de documentos de Situação Militar);
d) Título de Eleitor com comprovante de votação (2 turnos, se for o caso) na última eleição ou Declaração do TRE;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro, ou de Casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
f) Cédula de Identidade – RG;
g) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
h) Documentos de Inscrição PIS ou PASEP, se houver;
i) Folha de antecedentes criminais expedida, no máximo, há 6 (seis) meses, pela Polícia Civil do Distrito Federal ou dos Estados onde residiu o candidato nos últimos 5 (cinco) anos;
j) Declaração de que exerce ou não cargo ou função públicos;
k) Declaração de possuir ou não aposentadoria, mencionando o órgão de Previdência;
l) 3 (três) fotos 3×4, iguais e recentes.
m) Carteira profissional (CTPS)
5. Não serão aceitos protocolos de documentos em substituição aos documentos exigidos para admissão dos candidatos.
6. As fotocópias somente serão aceitas mediante apresentação do documento original.
7. Além da apresentação dos documentos relacionados no item 4 deste Capítulo, a efetiva contratação do candidato ficará condicionada à constatação de aptidão física e mental para o exercício do emprego público, feita através de exame realizado por equipe médica indicada pela São Paulo Previdência.
7.1 O candidato convocado para contratação deverá submeterse à avaliação médica oficial (laudo para admissão), observadas as condições previstas nas instruções e legislação vigente para admissão e exercício do emprego público.
7.2 O candidato convocado para contratação deverá se submeter à inspeção médica impreterivelmente dentro do prazo para a sua admissão, em local e horário previamente agendado pela São Paulo Previdência.
7.3 Os candidatos habilitados para vagas reservadas a portadores de deficiência também deverão cumprir o disposto no item 7, sem prejuízo das exigências estabelecidas no Capítulo VI deste Edital.
7.4 O não comparecimento à inspeção médica dentro do prazo estabelecido para tanto, pela São Paulo Previdência, portando os resultados dos exames solicitados, tornará sem efeito o ato da admissão.
7.5 Os exames laboratoriais e complementares serão realizados às expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica constante do item 7.2 deste Capítulo.
8. Os candidatos que não se apresentarem para a contratação, no prazo de 2 (dois) dias úteis da convocação para este fim, perderão o direito à admissão.
9. Quando de sua admissão, o Técnico em Gestão Previdenciária será enquadrado, obrigatoriamente, no nível I, mesmo que já tenha tempo de serviço público estadual.
10. O candidato admitido pela SPPREV assinará Contrato de Experiência com prazo de até 90 (noventa) dias, na forma da Lei.
10.1 Durante o período de vigência do Contrato de Trabalho de Experiência, o candidato admitido será avaliado pela sua gerência imediata, para verificação de sua adaptação e adequação ao desempenho das atribuições do emprego público, que considerará os seguintes fatores: capacitação profissional, responsabilidade, relacionamento interpessoal, organização no trabalho e comprometimento.
10.2 A avaliação de que trata o subitem 10.1 será realizada em duas etapas, a saber: a primeira em até 45 (quarenta e cinco) dias e a segunda em até 90 (noventa) dias.
11. O candidato que tiver avaliação de desempenho, a que se refere o subitem 10.1, considerada insatisfatória, não terá o seu Contrato de Trabalho de Experiência prorrogado para Contrato de Trabalho por prazo indeterminado.
12. O candidato que, por qualquer motivo, não iniciar o período de experiência no prazo determinado pela SPPREV, perderá o direito à vaga.
13. No ato da admissão, o candidato deverá assinar Declaração de Não Cumulatividade ou Declaração de Cumulatividade para os fins previstos na legislação pertinente, especialmente no artigo 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal, com a redação que lhe foram dadas pelas Emendas Constitucionais nºs 19, de 1998, e 34, de 2001.
14. O candidato admitido somente poderá solicitar transferência de unidade de exercício após 5 (cinco) ,anos da data de sua admissão, levando-se em conta a compatibilidade do emprego público e a conveniência da SPPREV.
15. O candidato admitido poderá ser transferido em período menor que 5 (cinco) anos, caso a transferência se dê somente por conveniência e interesse da SPPREV.
16. A São Paulo Previdência do recebimento dos documentos para a contratação, afixará 1 (uma) foto 3×4 do candidato no Cartão de Autenticação Digital – CAD e, na sequência, coletará a assinatura do candidato e procederá à autenticação digital no Cartão para confirmação dos dados: digitais e/ou assinaturas solicitadas no dia da realização da Prova.
17. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para a contratação até a data estabelecida ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela São Paulo Previdência, ainda que já tenha sido publicada a Homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
XIV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Nos termos do parágrafo 6º do Artigo 9º da Lei Complementar 1.058, de 16 de setembro de 2008, o Concurso Público encerrar-se-á com a publicação dos atos de preenchimento dos empregos públicos pelos candidatos que obtiveram classificação correspondente ao número de vagas oferecidas no Capítulo I deste Edital;
2. O Concurso Público terá validade de 1 (um) ano, a contar da data da publicação do ato de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da São Paulo Previdência.
3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, das quais não poderá alegar desconhecimento.
4. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso Público, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.
4.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidade descritas no item 4, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.
5. A São Paulo Previdência reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas fixadas no item 1, do Capítulo II deste Edital.
6. Os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e comunicados serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo – Poder Executivo – Seção I e ficarão à disposição dos candidatos no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.
6.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de Avisos, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público, no Diário Oficial do Estado de São Paulo – Poder Executivo – Seção I – Concursos e no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.
6.2 O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Concurso Público, a qualquer tempo.
6.3 Não serão prestadas, por telefone, informações relativas ao resultado do Concurso Público.
7. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone, e-mail para contato) constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá:
7.1 Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação da prova, conforme estabelecido no item 6 do Capítulo VIII deste Edital, por meio do site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.
7.2 Após o prazo estabelecido no subitem 7.1 e até a homologação do resultado, encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas – Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC – Ref.: Atualização de dados cadastrais/ SPPREV – Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala – São Paulo – SP – CEP 05513-900.
8. Após a homologação dos resultados, solicitar ao Departamento de Recursos Humanos da São Paulo Previdência, Rua Bela Cintra, 657 – 10º andar – Consolação, São Paulo, Capital, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10h00 às 16h00.
9. As alterações nos dados pessoais quanto à data de nascimento somente serão consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido no subitem 7.1 deste Capítulo, por fazer parte do critério de desempate dos candidatos.
10. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço, telefone e e-mail atualizados, até que expire o prazo de validade do Concurso, a fim de viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for convocado para nomeação, perder o prazo, caso não seja localizado.
11. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público e a apresentação para admissão correrão às expensas do próprio candidato.
12. Poderão os candidatos valerem-se das normas ortográficas vigentes antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto Federal nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, em decorrência do período de transição previsto no art. 2º, parágrafo único da citada norma que estabeleceu acordo ortográfico da Língua Portuguesa.
13. A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação na prova do Concurso Público.
14. Todos os cálculos de pontuação referentes ao Julgamento e à Classificação dos candidatos serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.
15. Serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo – Poder Executivo – Seção I apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Concurso.
16. A Fundação Carlos Chagas disponibilizará o Boletim de Desempenho na prova para consulta, por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no site www.concursosfcc.com.br, após a publicação dos resultados no Diário Oficial do Estado de São Paulo – Poder Executivo – Seção I.
16.1 Não haverá, em hipótese alguma vista de provas.
17. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim o Boletim de Desempenho disponível no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, conforme item 16 deste Capítulo, e a publicação do resultado final e da homologação do resultado do Concurso Público no Diário Oficial do Estado de São Paulo – Poder Executivo - Seção I.
18. As disposições dos itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo – Poder Executivo – Seção I, e disponibilizado no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.
19. A São Paulo Previdência e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço eletrônico incorreto e/ou não atualizado;
b) endereço residencial errado e/ou não atualizado;
c) endereço de difícil acesso;
d) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos – ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
e) correspondência recebida por terceiro;
f) correspondência eletrônica não recebida por qualquer motivo.
20. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de se verificar falhas de impressão, o Coordenador do local de aplicação, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:
20.1 substituir dos Cadernos de Questões com defeitos;
20.2 em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;
20.3 se a ocorrência se verificar após o início da prova, o Coordenador do local de aplicação, após contato com a Fundação Carlos Chagas estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.
21. A São Paulo Previdência e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público que não sejam oficialmente divulgadas pela São Paulo Previdência e/ou pela Fundação Carlos Chagas.
22. Não haverá justificativa para o não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas e prazos estabelecidos.
23. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela São Paulo Previdência e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber.
ANEXO I
CÓDIGOS DE OPÇÃO DAS CIDADES DE REALIZAÇÃO DA PROVA ESTADO CIDADE DE REALIZAÇÃO DA PROVA CÓDIGO DE OPÇÃO
SÃO PAULO SÃO PAULO 01
MARÍLIA 02
RIBEIRÃO PRETO 03
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 04
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Observação: A prova poderá valer-se das normas ortográficas em vigor antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto Presidencial nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, em decorrência do período de transição previsto no art. 2º, parágrafo único da citada norma, que estabeleceu o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.
LÍNGUA PORTUGUESA – 20 QUESTÕES
Ortografia; Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal; Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Intelecção de texto. Significado de palavras e expressões.
MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO – 20 QUESTÕES
Números inteiros e racionais: operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação); expressões numéricas; múltiplos e divisores de números naturais; problemas. Relação entre grandezas: tabelas, gráficos e fórmulas. Razões e proporções; divisão em partes proporcionais; regra de três simples e composta; porcentagem e problemas. Juros simples e compostos. Equações do 1º e do 2º grau; sistemas de equações. Noções de probabilidade e estatística. Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA – 20 QUESTÕES
Uso de correio eletrônico, preparo de mensagens (anexação de arquivos, cópias). Microsoft Word XP e 2007: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, e tabelas, impressão, ortografia e Gramática, controle de quebras numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. Microsoft Excel XP e 2007: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras, numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação. Microsoft PowerPoint XP e 2007: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações régua, guias cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição. Microsoft Windows XP e VISTA: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos Microsoft Office. Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, impressão de páginas.
ANEXO III
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
ATIVIDADE DATA PREVISTA
Publicação do Edital de Abertura de Inscrições 30/04/2011
Prazo para os candidatos solicitarem a isenção ou redução
do pagamento do valor de inscrição, a ser realizada pela internet
06/05/2011 a 10/05/2011
Abertura das Inscrições 16/05/2011
Encerramento das Inscrições 15/06/2011
Aplicação da Prova Objetiva 24/07/2011
Divulgação dos gabaritos preliminares e das questões da
Prova Objetiva 26/07/2011
Publicação do Resultado da Prova Objetiva 30/08/2011
Publicação do Resultado Final 27/09/2011
Lista de concursos e oportunidades
23/04/11
Concursos com inscrições abertas somam 29,4 mil vagas
28/03/11
| Instituição/Órgão | Vagas | Salário máximo | Escolaridade | Local de trabalho | Edital |
| Aeronáutica | 675 | não informado | nível médio e técnico | Guaratinguetá (SP) | veja edital |
| Câmara de Porto Real (RJ) | 16 | R$ 1.439,56 | nível fundamental e superior | Porto Real (RJ) | veja edital |
| Câmara de Salvador |
325 | R$ 2.157,29 | nível médio e superior | Salvador | veja edital |
| Câmara de Congonhas (MG) | 20 | R$ 4.076,78 | todos os níveis | Congonhas (MG) | veja edital |
| Companhia Espírito Santense de Saneamento | 40 e cadastro | R$ 3.237,23 | nível médio, técnico e superior | Espírito Santo (ES) | veja edital |
| Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina | 10 e cadastro | R$ 4.573 | nível médio e superior | Santa Catarina | veja edital |
| Conselho Regional de Nutricionistas da 5ª Região (Bahia e Sergipe) | 5 | R$ 2.337,00 | todos os níveis | Bahia e Sergipe | veja edital |
| Corpo de Bombeiros de Mato Grosso | 10 | não informado | nível médio | Mato Grosso | veja edital |
| Correios (1) |
8.346 | R$ 807,29 | nível médio | todo o país | veja edital |
| Correios (2) |
844 | R$ 3.211,58 | nível médio e superior | todo o país | veja edital |
| Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) | 93 | R$ 7.086,68 | nível superior | Brasília, Cuiabá, Recife, Fortaleza, Belo Horizonte, Salvador, Manaus, Guarulhos (SP), Campinas (SP), São Paulo, Porto Alegre, Curitiba, Florianópolis, Teresina, Goiânia, Macapá, Vitória, Belém, Goiânia e Rio de Janeiro | veja edital |
| Empresa Municipal de Desenvolvimento e Habitação de Mogi Guaçu (Proguaçu) | 20 | R$ 1.501,03 | todos os níveis | Mogi Guaçu (SP) | veja edital |
| Marinha | 1.275 | R$ 1,1 mil | nível fundamental | Rio de Janeiro, Rio Grande (RS), Brasília, Ladário (MS), Belém, Manaus, Salvador, São Paulo ou Natal | veja edital |
| Ministério Público do Estado do Paraná | 8 | R$ 19.643,95 | nível superior em direito | Paraná | veja edital |
| Ministério Público do Estado de São Paulo | 58 | R$ 5.885,54 | nível superior | São Paulo | veja edital |
| Petrobras Transporte S.A. (Transpetro) | 342 | R$ 7.620,93 | não informado | não informado | veja edital |
| Polícia Militar de Mato Grosso | 60 | não informado | nível médio | Mato Grosso | veja edital |
| Polícia Militar de São Paulo |
500 | não informado | nível médio | São Paulo | veja edital |
| Polícia Militar de Santa Catarina |
80 | R$ 697,50 | nível médio | Santa Catarina | veja edital |
| Prefeitura de Água Boa (MG) | 119 | R$ 4 mil | todos os níveis | Água Boa (MG) | veja edital |
| Prefeitura de Albertina (MG) | 11 | R$ 70,00 por hora | nível superior | Albertina (MG) | veja edital |
| Prefeitura de Altamira (PA) | 1 mil | R$ 5.760 | todos os níveis | Altamira (PA) | veja edital |
| Prefeitura de Antônio Dias (MG) |
77 | R$ 2.030,45 | todos os níveis | Antônio Dias (MG) | veja edital |
| Prefeitura de Araputanga (MT) | 105 | R$ 10.500 | todos os níveis | Araputanga (MT) | veja edital |
| Prefeitura de Barcarena (PA) | 119 | R$ 545 | nível fundamental | Barcarena (PA) | veja edital |
| Prefeitura de Birigui (SP) | 322 | R$ 3.346,51 | todos os níveis | Birigui (SP) | veja edital |
| Prefeitura de Cachoeirinha (RS) |
83 | R$ 7.790,06 | todos os níveis | Cachoeirinha (RS) | veja edital |
| Prefeitura de Capelinha (MG) | 217 | R$ 8 mil | todos os níveis | Capelinha (MG) | veja edital |
| Prefeitura de Chapecó (SC) | 334 | R$ 6.401,32 | todos os níveis | Chapecó (SC) | veja edital |
| Prefeitura de Croatá (CE) | 285 | R$ 8.250 | todos os níveis | Croatá (CE) | veja edital |
| Prefeitura de Cubatão (SP) | 250 | R$ 8.467,86 | todos os níveis | Cubatão (SP) | veja edital |
| Prefeitura de Dom Silvério (MG) | 29 | R$ 1.903,46 | todos os níveis | Dom Silvério (MG) | veja edital |
| Prefeitura de Eldorado (MS) | 35 | R$ 7 mil | todos os níveis | Eldorado (MS) | veja edital |
| Prefeitura da Galileia (MG) | 264 | R$ 7.190 | todos os níveis | Galileia (MG) | veja edital |
| Prefeitura de Guaíba (RS) | 96 | R$ 2.373,89 | todos os níveis | Guaíba (RS) | veja edital |
| Prefeitura de Guaraniaçu (PR) | 103 | R$ 9.360,00 | todos os níveis | Guaraniaçu (PR) | veja edital |
| Prefeitura de Guarapuava (PR) | 1.097 | R$ 5.666,78 | todos os níveis | Guarapuava (PR) | veja edital |
| Prefeitura de Guaratinguetá (SP) | 416 | R$ 8,5 mil | todos os níveis | Guaratinguetá (SP) | veja edital |
| Prefeitura de Guarulhos (SP) | 120 | R$ 930,08 | nível médio | Guarulhos (SP) | veja edital |
| Prefeitura de Guidoval (MG) | 84 | R$ 1.800 | todos os níveis | Guidoval (MG) | veja edital |
| Prefeitura de Indaial (SC) | 218 | R$ 7.204,98 | todos os níveis | Indaial (SC) | veja edital |
| Prefeitura de Indaiatuba (SP) | 339 | R$ 3.436,82 | todos os níveis | Indaiatuba (SP) | veja edital |
| Prefeitura de Itapecerica da Serra (SP) |
141 | R$ 1.385 | todos os níveis | Itapecerica da Serra (SP) | veja edital |
| Prefeitura de Itápolis (SP) | 142 | R$ 3.343 | todos os níveis | Itápolis (SP) | veja edital |
| Prefeitura de Itaporanga (SP) | 11 | R$ 5.023,31 | todos os níveis | Itaporanga (SP) | veja edital |
| Prefeitura de Jarinu (SP) | 118 e cadastro | R$ 3.070,08 | todos os níveis | Jarinu (SP) | veja edital |
| Prefeitura de José Bonifácio (SP) | 78 | R$ 4.001 | todos os níveis | José Bonifácio (SP) | veja edital |
| Prefeitura e Câmara de José Gonçalves de Minas (MG) | 60 | R$ 4 mil | todos os níveis | José Gonçalves de Minas (MG) | veja edital |
| Prefeitura de Lamarão (BA) | 31 | R$ 5.000 | todos os níveis | Lamarão (BA) | veja edital |
| Prefeitura de Manaus |
500 | R$ 1.659,58 | nível médio | Manaus | veja edital |
| Prefeitura de Maringá (PR) | 86 | R$ 3 mil | todos os níveis | Maringá (PR) | veja edital |
| Prefeitura de Mateus Leme (MG) | 136 | R$ 1.430,89 | todos os níveis | Mateus Leme (MG) | veja edital |
| Prefeitura de Mongaguá (SP) |
39 | R$ 5.127 | todos os níveis | Mongaguá (SP) | veja edital |
| Prefeitura de Nova Timboteua (PA) | 163 | R$ 2 mil | todos os níveis | Nova Timboteua (PA) | veja edital |
| Prefeitura de Oliveira (MG) | 288 | R$ 1.244,78 | todos os níveis | Oliveira (MG) | veja edital |
| Prefeitura de Ourilândia do Norte (PA) | 619 | R$ 4.513,96 | todos os níveis | Ourilândia do Norte (PA) | veja edital |
| Prefeitura de Palhoça (SC) | 26 | R$ 4.725,00 | todos os níveis | Palhoça (SC) | veja edital |
| Prefeitura de Pinhais (PR) | 103 | R$ 7.980,00 | todos os níveis | Pinhais (PR) | veja edital |
| Prefeitura de Planaltina (GO) | 5.425 | R$ 5.311,28 | todos os níveis | Planaltina (GO) | veja edital |
| Prefeitura de Ponta Grossa (PR) | 11 | R$ 8.457,71 | nível superior | Ponta Grossa (PR) | veja edital |
| Prefeitura de Riachão do Poço (PB) | 50 | R$ 1.203,44 | todos os níveis | Riachão do Poço (PB) | veja edital |
| Prefeitura de Ribeirão Pires (SP) |
21 e cadastro | R$ 2.017,56 | todos os níveis | Ribeirão Pires (SP) | veja edital |
| Prefeitura de Salto da Divisa (MG) | 46 | R$ 1.000 | nível médio e superior | Salto da Divisa (MG) | veja edital |
| Prefeitura de São Gonçalo do Amarante (RN) | 419 | R$ 925,60 | todos os níveis | São Gonçalo do Amarante (RN) | veja edital |
| Prefeitura de Santa Margarida (MG) | 154 | R$ 3 mil | todos os níveis | Santa Margarida (MG) | veja edital |
| Prefeitura de Santana do Paraíso (MG) | 293 | R$ 3.110,67 | todos os níveis | Santana do Paraíso (MG) | veja edital |
| Prefeitura de Santa Rita (MA) | 190 | R$ 2 mil | todos os níveis | Santa Rita (MA) | veja edital |
| Prefeitura de Serra (ES) | 603 | R$ 2.323,69 | todos os níveis | Serra (ES) | veja edital |
| Prefeitura de Soledade (PB) |
33 | R$ 7 mil | nível médio e superior | Soledade (PB) | veja edital |
| Prefeitura de Taboão da Serra (SP) | 323 | R$ 10 mil | todos os níveis | Taboão da Serra (SP) | veja edital |
| Prefeitura de Tatuí (SP) |
90 | R$ 2.783,96 | todos os níveis | Tatuí (SP) | veja edital |
| Prefeitura de Xambrê (PR) | 42 | R$ 8.057,07 | todos os níveis | Xambrê (PR) | veja edital |
| Procuradoria Geral da República | 114 | R$ 22 mil | nível superior em direito | todo o país | veja edital |
| Procuradoria Geral do Estado de Rondônia | 15 | R$ 9.300,50 | nível superior em direito | Rondônia e Distrito Federal | veja edital |
| Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Mogi Mirim (SP) | 9 | R$ 1.198,56 | nível fundamental e médio | Mogi Mirim (SP) | veja edital |
| Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Sertãozinho (SP) |
17 | R$ 3.905,65 | todos os níveis | Sertãozinho (SP) | veja edital |
| Transpetro | 386 | R$ 4.688,84 | ter registro como aquaviário | todo o país | veja edital |
| Tribunal de Justiça do Maranhão (1) |
149 | varia conforme serviços prestados | nível superior em direito | Maranhão | veja edital |
| Tribunal de Justiça do Maranhão (2) | 58 e cadastro | não informado | todos os níveis | Maranhão | veja edital |
| Tribunal Regional Eleitoral do Amapá | 6 e cadastro | R$ 6.551,52 | nível médio e superior | Amapá | veja edital |
| Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe) | 14 | R$ 21.766,15 | nível superior em direito | Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe | veja edital |
| Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) | cadastro de reserva | R$ 4.052.96 | nível médio | Rio Grande do Sul | veja edital |
| Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (Mato Grosso) | cadastro de reserva | R$ 8.080,20 | nível médio e superior | Mato Grosso | veja edital |
| Universidade Estadual Paulista (Unesp) | 6 | R$ 2.517,31 | nível superior | São Paulo | veja edital |
Seis órgãos abrem inscrições para 606 vagas no início da semana
28/03/11
Pelo menos seis órgãos abrem inscrições na segunda-feira (28) e terça-feira (29) para 606 vagas e formação de cadastro de reserva em cargos de todos os níveis de escolaridade. Os salários chegam a R$ 22 mil na Procuradoria Geral da República.
Os órgãos que abrem inscrições na segunda-feira (28) são os seguintes: Câmara Municipal de Congonhas (MG), Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Mogi Mirim (SP), Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Sertãozinho (SP), Prefeitura de São Gonçalo do Amarante (RN) e Procuradoria Geral da República (PGR).
Na terça-feira (29), abrem as inscrições para 27 vagas na Prefeitura de Montauri (RS).
Câmara Municipal de Congonhas (MG)
A Câmara Municipal de Congonhas (MG) abriu concurso para 20 vagas de todos os níveis de escolaridade – duas são destinadas a portadores de deficiência. Os salários vão de R$ 608,04 a R$ 4.076,78 (veja aqui o edital).
O cargo para nível fundamental é de servente/copeiro. Para nível médio, os cargos são de almoxarife, arquivista, assistente administrativo, assistente legislativo, motorista, porteiro, recepcionista e vigia. Há também o cargo de técnico em informática, para quem possui curso na área. Para nível superior, os cargos são de analista de sistema, contador do legislativo e procurador administrativo.
As inscrições podem ser feitas de 28 de março até as 23h59 do dia 28 de abril através do site www.ecapconsultoria.com.br. A taxa de inscrição varia de R$ 6 a R$ 12.
A prova objetiva será aplicada no dia 22 de maio e será composta de questões de português, matemática, conhecimentos gerais e conhecimentos específicos.
Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Mogi Mirim (SP)
O Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Mogi Mirim (SP) abriu concurso para 9 vagas em cargos de nível fundamental e médio. Os salários vão de R$ 960,71 a R$ 1.198,56 (veja aqui o edital).
Os cargos são de oficial de mecânico de manutenção, oficial de encanador de redes, operador de redes de teleprocessamento e porteiro/atendente.
As inscrições devem ser feitas de 28 de março a 8 de abril, das 8h às 17h, na sede da Saae, na Rua Dr. Arthur Cândido de Almeida, 114, Centro de Mogi Mirim, ou pelos sites www.consesp.com.br e www.saaemogi.com.br. As taxas são de R$ 20 para nível médio e de R$ 25 para nível médio.
As provas objetivas serão aplicadas em 15 de maio, às 8h.
Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Sertãozinho (SP)
O Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente (Saemas) de Sertãozinho (SP) abriu concurso para 17 vagas de todos os níveis de escolaridade. Os salários vão de R$ 1.090,00 a R$ 3.905,65 (veja aqui o edital).
O cargo para quem possui escolaridade até o 4º ano do primeiro grau é de auxiliar de manutenção. Os cargos para nível fundamental completo são de almoxarife, encanador, motorista, operador de máquinas e telefonista. Os cargos para quem possui nível médio são de escriturário e fiscal. E para quem possui nível superior, o cargo é de engenheiro.
As inscrições podem ser feitas de 28 de março até dia 20 de abril através do site www.omegaitu.com.br. A taxa é de R$ 20,00 para ensino fundamental, R$ 30,00 para nível médio e R$ 50,00 para ensino superior.
Os candidatos que não possuem acesso a internet podem comparecer na Central de Atendimento ao Cidadão, localizado na rua Barão do Rio Branco, nº 1618, Centro de Sertãozinho (SP), de segunda a sexta-feira das 9h às 16h, levando documento de identidade original com foto.
A data e o local em que a prova será realizada serão divulgados nos sites www.saemas.com.br e www.omegaitu.com.br.
Prefeitura de São Gonçalo do Amarante (RN)
A Prefeitura de São Gonçalo do Amarante (RN) abriu concurso público para 419 vagas de todos os níveis de escolaridade. Os salários vão de R$ 545,00 a R$ 925,60 (veja aqui o edital).
Os cargos de nível fundamental são para oficineiro, operador de máquina e tratorista.
Os cargos de nível médio são para educador infantil, monitor sócio educativo, maestro de banda, auxiliar de saúde bucal, técnico em controle ambiental, técnico em saneamento, técnico ambiental, técnico em enfermagem, tecnólogo em meio ambiente, instrutor de informática, operador de micro, técnico em controle interno, técnico em informática, técnico em edificação, tecnólogo em construção civil, orientador social, agente administrativo, técnico nível médio, agente de trânsito, avaliador de imóveis, guarda municipal, técnico operacional de teatro e vistoria de veículos automotores.
Os cargos de nível superior são de administrador, analista de controle interno (contador), analista de sistema, arquiteto e urbanista, arte educador, assessor jurídico, assistente social, bibliotecário, biólogo, cirurgião buco-maxilo facial, cirurgião dentista, dentista, diagnóstico oral, educador físico, endodontista, enfermeiro, engenheiro ambiental, engenheiro civil, engenheiro florestal, engenheiro sanitarista, estatístico, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, geógrafo, geólogo, médico de diversas áreas, nutricionista, pedagogo, periodontista, professor de diversas matérias, protesista, psicólogo, psiquiatra, radiologista, supervisor escolar e terapeuta ocupacional.
As inscrições podem ser feitas de 28 de março a 28 de abril através do site http://www.asperhs.com.br/concursos.php ou em um dos postos de inscrição instalados no Teatro Municipal de São Gonçalo do Amarante, localizado na Av. Alexandre Cavalcanti, s/nº, Centro, ou na Central do Trabalhador (Antigo CSU), na Av. Maranhão, s/nº, Conjunto Amarante, São Gonçalo do Amarante (RN). A taxa de inscrição varia de R$ 25 a R$ 75.
A prova objetiva está prevista para 29 de maio.
Procuradoria Geral da República (PGR)
A Procuradoria Geral da República (PGR) abriu concurso público para 114 vagas de procurador de República. O salário gira em torno de R$ 22 mil (veja aqui o edital).
O edital foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (25), na página página 133 da terceira seção.
O candidato deve comprovar três anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel em direito.
As vagas são para o Acre (Rio Branco), Alagoas (Maceió), Bahia (Salvador e Guanambi), Ceará (Fortaleza), Distrito Federal (Brasília), Goiás (Goiânia), Maranhão (São Luís), Mato Grosso Do Sul (Campo Grande), Minas Gerais (Belo Horizonte), Juiz de Fora (Uberlândia), Paraná (Curitiba, Campo Mourão, Francisco Beltrão, Guarapuava, Londrina, Paranaguá, Paranavaí, Ponta Grossa e Umuarama), Rio De Janeiro (Rio de Janeiro, Itaperuna, Macaé, Niterói, Petrópolis, Resende, São Gonçalo, Teresópolis e Volta Redonda), Rio Grande do Norte (Natal), Rio Grande do Sul (Porto Alegre, Bagé, Bento Gonçalves, Caxias Do Sul, Lajeado, Novo Hamburgo, Santa Cruz do Sul, Santa Maria e Santana do Livramento), Rondônia (Porto Velho), Santa Catarina (Blumenau, Chapecó, Joinville, Lages e Tubarão), São Paulo (São Paulo, Araçatuba, Araraquara, Bragança Paulista, Jaú, Jundiaí, Osasco, Ourinhos, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Registro, São Bernardo do Campo, São Carlos, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Taubaté e Tupã).
As inscrições devem ser feitas pelo site www.pgr.mpf.gov.br/concurso-procurador entre os dias 28 de março e 26 de abril. A taxa é de R$ 170.
As provas objetivas serão no dia 19 de junho. Haverá ainda prova discursiva, oral e de títulos.
Prefeitura de Montauri (RS)
A Prefeitura de Montauri (RS) abriu concurso para 27 vagas em cargos de todos os níveis de escolaridade. Os salários variam de R$ 667,80 a R$ 5.833,23 (veja aqui o edital).
As inscrições devem ser feitas das 12h de 29 de março até as 21h de 18 de abril pelo site www.precisaoconcursos.com.br. As taxas vão de R$ 50 a R$ 90.
Os cargos são de operário, operador de máquinas, operador de equipamentos agrícolas, agente administrativo, agente comunitário de saúde, auxiliar administrativo, faxineira, motorista, eletricista, biólogo, odontólogo, nutricionista, médico, farmacêutico, coordenador de controle interno e técnico em enfermagem.
No dia 3 de maio haverá a divulgação e convocação para as provas.
Correios divulgam novo edital com 8.346 vagas para nível médio
23/03/11
Os postos oferecidos são para o cargo de Agente de Correios, nas atividades de Atendente Comercial, Carteiro e Operador de Triagem e Transbordo Iniciam no dia 23 de março as inscrições para o concurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), que oferece 8.346 vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de Agente de Correios, de nível médio. Os candidatos poderão disputar postos em três atividades: Atendente Comercial (2.272 vagas), Carteiro (5.060) e Operador de Triagem e Transbordo (1.014). Os interessados podem confirmar participação pelo endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/correiosagente2011 até o dia 5 de abril. A taxa de inscrição é R$ 32,00. O salário-base é de R$ 807,29 acrescido de uma série de benefícios (condicionados à previsão no Acordo Coletivo de Trabalho vigente e aos critérios estabelecidos pelas normas internas da ECT), como vale-alimentação/refeição, vale transporte, auxílio creche ou auxílio babá, auxílio para filhos dependentes portadores de deficiência física, assistência médica e odontológica e Plano de Previdência Complementar, além de Plano de Cargos, Carreiras e Salários estruturado e possibilidade de desenvolvimento profissional. O certame será dividido em duas fases. A primeira, de provas objetivas, será de responsabilidade do Cespe/UnB, com aplicação prevista para o dia 15 de maio, em 345 municípios de todas as regiões do país. A segunda, de avaliação de capacidade física laboral para as atividades de Carteiro e Operador de Triagem e Transbordo, será de responsabilidade da ECT. SERVIÇO CONCURSO: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. CARGO: Agente de Correios, nas atividades de Atendente de Correios, Carteiro e Operador de Triagem e Transbordo. VAGAS: 8.346 INSCRIÇÕES: de 23 de março a 5 de abril. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 32,00 SALÁRIO-BASE: R$ 807,29 mais benefícios. PROVA OBJETIVA: data provável de 15 de maio. CONTATO Outras informações no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/correiosagente2011 ou na Central de Atendimento do Cespe/UnB, de segunda a sexta, das 8h às 19h – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Edifício Sede do Cespe/UnB – pelo telefone (61) 3448 0100.
Prefeitura de PG abre 172 vagas em concurso público
12/03/11
Oi, Pessoal
Dá uma lida:
“A Prefeitura de Praia Grande está com inscrições abertas para concurso público com 172 vagas distribuídas em 20 cargos. Os vencimentos que vão de R$ 589,93 (atendente de educação I) a R$ 2.744,92 mais R$ 181,20 (médico). Pela internet, as inscrições podem ser feitas até 24 de março, pelo site www.ibamsp-concursos.org.br.
Para quem preferir se inscrever no Paço Municipal, a data final é dia 25. O endereço é Avenida Presidente Kennedy, 9.000, Bairro Mirim, andar térreo, das 10 às 16 horas, exceto sábados, domingos, feriados e pontos facultativos. A taxa de inscrição vai de R$ 37,00 a R$ 65,00.
Os cargos estão distribuídos em: agente de combate às endemias (20 vagas), assistente social (4), atendente de educação (50), coveiro (2), farmacêutico (1), médico – clínico de pronto socorro (8), médico-endocrinologista (1), médico – nefrologista (1), médico-neurocirurgião (1), médico ortopedista (2), médico-pediatra de pronto socorro (7), médico proctologistas (1), médico psiquiatra (5), motoristas (5), motorista – operador de guincho (3), servente-limpeza geral (20), servente I – auxiliar de merendeira (10), servente II – merendeira (10), topógrafo (1), trabalhador (20).
As provas estão previstas para serem aplicadas no dia 17 de abril. Os locais e horários serão divulgados em edital de convocação no dia 7 de abril.
Os candidatos habilitados serão nomeados segundo necessidade de pessoal, disponibilidade orçamentária da Prefeitura e limites legais para tais despesas, obedecendo a ordem de classificação final.
O edital completo pode ser conferido nos sites da prefeitura (www.praiagrande.sp.gov.br) ou do Ibam (www.ibamsp-concursos.org.br) ou no quadro de avisos do Paço Municipal.
Inscrições podem ser feitas até dia 24 pela internet e 25, no Paço Municipal“
Qualquer coisa escreva
FUI …..





